A liberdade foi concedida mediante o pagamento de uma fiança no valor de R$ 151.800,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil e Oitocentos Reais), correspondente a 100 salários mínimos. O juiz concedeu a liberdade provisória sob medidas cautelares.
O acusado deverá comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades por um período de 12 meses, está proibido de frequentar bares, restaurantes e festas pelo mesmo prazo, e não poderá ter contato com a testemunha do caso. Ele também deverá comparecer sempre que for intimado e teve a habilitação suspensa por um ano.
Ozeas Cavalcante dirigia um veículo elétrico BYD Seal, carro elétrico de luxo avaliado em cerca de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais). Ele se recusou a fazer o teste do etilômetro, que detecta a presença de álcool no corpo, por isso foi preso e levado à Central de Flagrantes, na capital sergipana.
A vítima do atropelamento foi um ciclista de 20 anos, que exerce a atividade de frentista, e no momento do acidente estava se deslocando para trabalho em uma bicicleta elétrica. Ele sofreu apenas hematomas e estava consciente no momento do resgate.
O jovem foi socorrido pela equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e encaminhado ao Hospital de Urgências de Sergipe Gov. João Filho (HUSE).
Da Redação: Gilson de Oliveira
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