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Condutores de veículos ciclomotores serão fiscalizados pelo DETRAN

O motorista que não estiver devidamente adequado terá o veículo retido e encaminhado ao DETRAN e só será mediante a presença de uma pessoa devidamente habilitada e portando os acessórios exigidos.
De acordo com a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), artigo 1º, é obrigatório, para circular em vias públicas, o uso do capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados.
A CNH e a ACC podem ser requeridas em qualquer unidade de atendimento do DETRAN, em Aracaju, ou nos municípios que possuem Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN).
O candidato interessado em adquirir a primeira habilitação dá entrada inicialmente no processo para em seguida, realizar a avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental, além do exame teórico e de direção veicular.
Porém antes ele deve freqüentar um Centro de Formação de Condutor (CFC) para fazer o curso teórico-técnico e prático.
O que é um ciclomotor?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, um veículo ciclomotor é definido como aquele com duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
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